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	<title>Arquivos trabalhista - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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	<description>Procurando advogado na Zona Norte de São Paulo? A LLopes Advogados atua nas áreas Trabalhista, Família, Consumidor e Imobiliário. Atendimento ético e personalizado, fale conosco.</description>
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	<title>Arquivos trabalhista - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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	<item>
		<title>Multa por Atraso no Pagamento de Acordo Trabalhista em Tempos de Pandemia</title>
		<link>https://llopes.com.br/multa-por-atraso-no-pagamento-de-acordo-trabalhista-em-tempos-de-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Nov 2020 16:51:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[acordo judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É comum nos acordos realizados perante a Justiça do Trabalho a pactuação de uma multa para o caso de inadimplemento do acordo, que geralmente é fixada em 50%. Em decorrência da crise econômica provocada pelo coronavírus (covid-19), muitas empresas deixaram de honrar com os acordos realizados com os trabalhadores sob a alegação de dificuldade financeira [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É comum nos acordos realizados perante a Justiça do Trabalho a pactuação de uma multa para o caso de inadimplemento do acordo, que geralmente é fixada em 50%.</p>
<p>Em decorrência da crise econômica provocada pelo <strong>coronavírus</strong> (covid-19), muitas empresas deixaram de honrar com os acordos realizados com os trabalhadores sob a alegação de dificuldade financeira e o baixo faturamento durante a <strong>pandemia</strong>.</p>
<p>Porém, a justificativa apresentada pelas Empresas não estão convencendo os Magistrados, que têm mantido a multa pactuada e o prosseguimento da Execução, nos termos do Art. 876 da CLT, que assim estabelece: “As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; <strong>os acordos, quando não cumpridos</strong>; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia <strong>serão executada</strong> pela forma estabelecida neste Capítulo” (<strong>grifamos</strong>).</p>
<p>Em recente decisão, a Desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes do TRT-2 ressaltou que os efeitos prejudiciais da pandemia “atingem, indistintamente, pessoas jurídicas e físicas, não havendo como se impor ao trabalhador, parte mais vulnerável física, social e economicamente, a assunção do prejuízo advindo das regras de restrição social e da redução da atividade financeira e comercial&#8221;. Vejamos:</p>
<p style="padding-left: 120px;"><strong>ACORDO JUDICIAL. EXCLUSÃO DE MULTA POR INADIMPLEMENTO EM RAZÃO A PANDEMIA DE COVID-19. IMPOSSIBILIDADE</strong>. O acordo homologado constitui título executivo judicial que não pode ser alterado senão por meio de novação, que não é o caso dos autos. Os efeitos prejudiciais da pandemia de COVID-19 atingem, indistintamente, pessoas jurídicas e físicas, não havendo como se impor ao trabalhador, parte mais vulnerável física, social e economicamente, a assunção do prejuízo advindo das regras de restrição social e da redução da atividade financeira e comercial. Não há que se falar, na hipótese, em flexibilização da coisa julgada, ressaltando que a aplicação da cláusula rebus sic stantibus em seara trabalhista individual exige a ponderação e o sopesamento da condição de hipossuficiência do empregado em face da empregadora, o que não ocorreu. Vale observar que a empresa sequer comprovou a impossibilidade de pagamento do débito e nem mesmo que tenha permanecido com as atividades integralmente suspensas. Por decorrência, não há como se alterar os termos do acordo celebrado entre as partes, o qual deve ser cumprido nos moldes em que entabulado.</p>
<p style="padding-left: 120px;"> (TRT-2 &#8211; Processo: 1001514-83.2018.5.02.0090; Órgão Julgador: 11ª Turma; Relatora: Wilma Gomes da Silva Hernandes; Publicação: 05/10/2020)</p>
<p> É importante destacar ainda que o risco da atividade econômica é do Empregador e não do trabalhador, consoante Art. 2º do Texto Consolidado, motivo pelo qual a crise enfrentada pelas Empresas não pode ser transferida para os Empregados com intuito de lhes retirar direitos assegurados legalmente.</p>
<p>Assim, as Empresas devem observar os termos pactuados em sua integralidade, sob pena de aplicação da multa ali prevista.</p>
<p>Leitura Recomendada: <a href="https://llopes.com.br/multa-por-atraso-no-pagamento-de-verbas-rescisorias/">Multa por Atraso no pagamento de Verbas Rescisórias</a></p>
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		<title>Tanque Suplementar de Combustível gera Periculosidade</title>
		<link>https://llopes.com.br/tanque-suplementar-de-combustivel-gera-periculosidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jul 2020 19:17:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[adicional]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Motorista de caminhão com tanque suplementar de combustível, ainda que utilizado para abastecimento do próprio veículo, faz jus ao adicional de periculosidade. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera que tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que transporta veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Motorista de caminhão com tanque suplementar de combustível, ainda que utilizado para abastecimento do próprio veículo, faz jus ao <strong>adicional de periculosidade</strong>.</p>
<p>A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera que tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que transporta veículo equipado com <strong>tanque suplementar de combustível</strong> com capacidade <strong>superior a 200 litros</strong>, ainda que para o abastecimento e consumo do próprio.</p>
<p>Para o TST, a situação se equipara ao transporte de inflamável e se enquadra na<strong> Norma Regulamentadora 16</strong> do extinto Ministério do Trabalho, assegurando ao empregado um <strong>adicional de 30%</strong> sobre seu salário a título de periculosidade, nos termos do Art. 193, §1º da CLT, que assim prevê:</p>
<p style="padding-left: 150px;">Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:<br />
I &#8211; inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;<br />
[&#8230;]<br />
§ 1º &#8211; O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.</p>
<p><span style="color: #000000;">A caracterização da periculosidade em razão do armazenamento de líquido inflamável encontra-se expressamente prevista no Anexo 2 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do extinto Ministério do Trabalho, que assim dispõe:</span></p>
<p style="padding-left: 150px;">1. São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas:</p>
<p style="padding-left: 150px;">[&#8230;]</p>
<p style="padding-left: 150px;">
<p style="padding-left: 150px;">b. no transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos e de vasilhames vazios não desgaseificados ou decantados.</p>
<p>Fonte: TST (RR-20549-24.2017.5.04.0802)</p>
<p>Leitura Recomendada: <a href="https://llopes.com.br/bancario-recebe-adicional-de-periculosidade-em-virtude-de-armazenamento-de-oleo-diesel-no-subsolo-de-predio/">Bancário recebe adicional de periculosidade em virtude de armazenamento de óleo diesel no subsolo de prédio</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Férias interrompidas!</title>
		<link>https://llopes.com.br/ferias-interrompidas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Oct 2019 16:02:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado]]></category>
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		<category><![CDATA[Direitos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Estava eu de férias, curtindo a viagem com a família, eis que de repente toca o telefone e é a Empresa me convocando para resolver uns probleminhas que surgiram durante minhas tão esperadas férias. Pode isso Doutor? Segundo dispõe o Art. 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a época de concessão das férias [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Estava eu de férias, curtindo a viagem com a família, eis que de repente toca o telefone e é a Empresa me convocando para resolver uns probleminhas que surgiram durante minhas tão esperadas férias. Pode isso Doutor?</p>
<p>Segundo dispõe o Art. 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), <strong>a época de concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses da empresa</strong>. Assim, compete ao empregador escolher a data de férias de seus funcionários e isso é indiscutível por vários motivos dos quais destacamos: o poder diretivo do empregador e a viabilização de seu negócio (imaginem se todos os empregados quisessem tirar as férias no mesmo período e o direito de escolha fosse deles).</p>
<p>Superada essa questão da escolha das férias, cumpre agora destacar que <strong>é vedado ao empregado prestar serviços a outro empregador durante o período de férias</strong>, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com tal empregador (Art. 138 da CLT).</p>
<p>Essa vedação visa atender a finalidade das férias, qual seja, descanso físico e mental do trabalhador em ambientes e condições diversas àquelas em que vive no dia a dia para reposição de energias para um novo ano de trabalho. Nem mesmo por vontade própria as férias podem ser suprimidas, haja vista que é um direito estritamente relacionado com a saúde do trabalhador.</p>
<p>O descanso anual do empregado é tão importante que a Empresa que descumprir o prazo para a concessão das férias (12 meses seguintes ao direito adquirido), <strong>pagará em dobro o valor da remuneração das</strong> <strong>férias</strong> (Art. 137 da CLT).</p>
<p>Em relação à <strong>interrupção das férias do empregado</strong> para atender às necessidades da empresa, tal atitude não encontra respaldo legal e a Jurisprudência de nossos Tribunais tem se firmado no entendimento de que, havendo acionamento do funcionário durante as férias, a empresa fica obrigado ao pagamento em dobro das férias.</p>
<p>E esse pagamento em dobro incide sobre todo o período de férias e não somente pelos dias do acionamento, conforme recente (out/2019) decisão do TST:</p>
<p style="padding-left: 150px;">“(&#8230;)1 &#8211; FÉRIAS INTERROMPIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO DO PERÍODO INTEGRAL E NÃO APENAS DOS DIAS TRABALHADOS. No caso concreto, restou demonstrado que a reclamante foi chamada para trabalhar por três dias nas férias. Todavia, a Corte de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento em dobro apenas dos três dias trabalhados. O trabalho durante as férias torna irregular a sua concessão, porquanto frustra a finalidade do instituto, gerando, assim, o direito de o trabalhador recebê-las integralmente em dobro, e não apenas dos dias trabalhados, nos termos do artigo 137 da CLT. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido. (&#8230;)”</p>
<p style="padding-left: 150px;">(TST-RR-684-94.2012.5.04.0024, 2ª Turma, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, julgado em 2.10.2019)</p>
<p> Assim, <strong>havendo a interrupção das férias do empregado para atender às necessidades da empresa, é assegurado ao trabalhador o direito de receber a remuneração das férias de forma dobrada</strong>!</p>
<p>Leituras Recomendadas:</p>
<ul>
<li><a href="https://llopes.com.br/convocacao-para-trabalhar-no-periodo-de-ferias-gera-pagamento-em-dobro/">Férias em dobro</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/trabalhador-demitido-por-justa-causa-nao-faz-jus-a-ferias-proporcionais/">Trabalhador demitido por justa causa não faz jus a férias proporcionais</a></li>
</ul>
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			</item>
		<item>
		<title>Você tem o direito de ficar calado. Tudo o que disser pode e será usado contra você no tribunal</title>
		<link>https://llopes.com.br/voce-tem-o-direito-de-ficar-calado-tudo-o-que-disser-pode-e-sera-usado-contra-voce-no-tribunal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 May 2019 21:42:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[prova]]></category>
		<category><![CDATA[silêncio]]></category>
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		<category><![CDATA[trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[zona norte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“Você tem o direito de ficar calado. Tudo o que disser pode e será usado contra você no tribunal”. A frase é muito conhecida entre todos nós e tem sua origem nos Estados Unidos da América no caso Miranda Vs. Arizona, quando Miranda faz essa advertência. No Brasil, o direito ao silêncio foi inserido em nossa [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>“Você tem o direito de ficar calado. Tudo o que disser pode e será usado contra você no tribunal”. A frase é muito conhecida entre todos nós e tem sua origem nos Estados Unidos da América no caso Miranda Vs. Arizona, quando Miranda faz essa advertência.</p>
<p>No Brasil, o direito ao silêncio foi inserido em nossa Lei Maior, a Constituição Federal, que assim dispõe em seu Art. 5º, LXIII: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.</p>
<p>Pois bem, um caso interessante e curioso sobre o direito ao silêncio ocorreu em um processo trabalhista julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O testemunho de um fiel perante a Igreja Mundial do Poder de Deus foi utilizado contra ele no tribunal. Segundo o relato do fiel, ele saiu da condição de servente de pedreiro para a de empresário bem sucedido, proprietário de um dos maiores buffets de São Paulo e donos de carros luxuosos (Porsche, Jaguar, BMW Conversível e Lincoln Navigator).</p>
<p>No caso dos autos, o Reclamante buscava prosseguir com a execução para receber seus direitos trabalhistas contra uma empresa que alegava não ter meios para proceder a esses pagamentos.</p>
<p>Nessa persecução, apontou como sócio oculto da empresa o irmão do suposto dono e, na verdade, o real proprietário dela e de todos os bens. Juntou aos autos, inclusive, o testemunho citado acima, onde se comprova a participação dos sócios no Grupo Econômico.</p>
<blockquote><p>&#8220;Portanto, daí a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros, porque quem ama aos outros cumpriu a lei&#8221;</p></blockquote>
<p>O Relator do Recurso, Desembargador José Ruffolo, destacou que os bens elencados pelo Sócio no depoimento à igreja como seus, estão todos em nome do seu irmão, que interpôs o recurso de agravo analisado e, foi categórico ao não admitir que o Sócio faltou com a verdade:</p>
<p style="padding-left: 120px;">Caso a tese apresentada pelo agravante fosse acolhida, teria sido zombeteiro o depoimento feito publicamente aos membros emocionados da congregação religiosa. As imagens registram que as pessoas choraram emocionadas ao ouvi-lo. Até o líder espiritual chorou!</p>
<p>Dessa forma, acolheu o Testemunho do Sócio e as usou contra ele e trouxe uma passagem bíblica para abrilhantar o julgado, afirmando que é obrigação do cristão pagar o que deve:</p>
<p style="padding-left: 120px;">O Apóstolo Paulo, na Carta aos Romanos, Capítulo 13, versículos 7 e 8, ensina: “Portanto, daí a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros, porque quem ama aos outros cumpriu a lei” (Novo Testamento, edição dos Gideões Internacionais, página 320)</p>
<p>Ante a situação fática dos autos, não restaram dúvidas aos Magistrados, que reconheceram a responsabilidade dos sócios, haja vista a comunhão de interesses comerciais, com amplos poderes para gerir e administrar os negócios e o patrimônio das empresas, mantendo os bens penhorados para a garantia e satisfação dos débitos trabalhistas.</p>
<p>Fonte: <a href="https://ww2.trtsp.jus.br/servicos/informacoes/noticias/noticia/news/noticia-juridica-testemunho-perante-igreja-revela-existencia-de-bens-penhoraveis-para-execucao-em-pr/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&amp;tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&amp;cHash=4ad116d6272a6de3">TRTSP</a></p>
<p>Leituras Recomendadas:</p>
<ul>
<li><a href="https://llopes.com.br/suspeicao-de-testemunha-amizade-em-rede-social/">Suspeição de Testemunha. Amizade em rede social</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/ausencia-na-audiencia-trabalhista/">Ausência na audiência trabalhista</a></li>
</ul>
<p>O post <a href="https://llopes.com.br/voce-tem-o-direito-de-ficar-calado-tudo-o-que-disser-pode-e-sera-usado-contra-voce-no-tribunal/">Você tem o direito de ficar calado. Tudo o que disser pode e será usado contra você no tribunal</a> apareceu primeiro em <a href="https://llopes.com.br">LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Limpeza de banheiro assegura adicional de insalubridade</title>
		<link>https://llopes.com.br/limpeza-de-banheiro-adicional-de-insalubridade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Feb 2016 14:30:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[Advogado]]></category>
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		<category><![CDATA[zona norte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Superior do Trabalho tem o entendimento consolidado e sumulado sobre o direito ao adicional de insalubridade, em grau máximo, para aqueles que laboram com higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. SÚMULA 448 DO TST ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Superior do Trabalho tem o entendimento consolidado e sumulado sobre o direito ao <strong>adicional de insalubridade</strong>, em grau máximo, para aqueles que laboram com higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.</p>
<blockquote><p><strong>SÚMULA 448 DO TST</strong></p>
<p><strong>ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.</strong></p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.</p></blockquote>
<p>Entende-se que a tarefa de <strong>limpeza de banheiros públicos</strong>, que inclui a higienização de vasos sanitários e a coleta de lixo, mesmo com a utilização de luvas de borracha, acarreta repetida exposição, manipulação e contato com dejetos e, consequentemente, com todo o tipo de agente biológico e as próprias luvas podem servir como meio de proliferação de agentes infecciosos, agindo como veículo de transmissão de possíveis contaminações.</p>
<p>Por sua vez, a coleta de lixo, caracterizada pela retirada dos papéis higiênicos usados desses banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação de pessoas, é a primeira etapa de coleta do lixo urbano, cujo contato gera <strong>insalubridade em grau máximo</strong>.</p>
<p>Dispõe a Súmula 448 do TST que:</p>
<p style="padding-left: 120px;"><strong>ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.</strong></p>
<p style="padding-left: 120px;">I &#8211; Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.</p>
<p style="padding-left: 120px;">II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.</p>
<p>Por outro lado, a limpeza de instalações sanitárias em <strong>residências e escritórios</strong> não enseja a percepção ao <strong>adicional de insalubridade</strong>, que conforme entendimento acima somente é devido quando é de uso público ou coletivo de grande circulação de pessoas, como exemplo: hotéis, rodoviárias, aeroportos.</p>
<p>Finalizando, a <strong>base de cálculo</strong> do adicional de insalubridade, salvo acordo ou convenção coletiva em contrário, ainda é o <strong>salário mínimo</strong>.</p>
<p>Leituras Recomendadas:</p>
<ul>
<li><a href="https://llopes.com.br/insalubridade-em-grau-maximo/">Insalubridade em grau máximo</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/adicional-de-insalubridade-por-exposicao-a-vibracao-motoristas-e-cobradores-de-onibus/">Motoristas e Cobradores de ônibus recebem adicional de Insalubridade por exposição à vibração</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/recepcionista-de-hospital-tem-direito-a-adicional-de-insalubridade/">Recepcionista de Hospital tem direito à Adicional de Insalubridade</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/aplicacao-de-injecoes-em-farmacias-e-considerada-atividade-insalubre/">Aplicação de injeções em Farmácias é considerada Atividade Insalubre</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/adicional-de-insalubridade-cozinheira-merendeira/">Adicional de Insalubridade Cozinheira/Merendeira</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/contato-com-pacientes-portadores-de-doencas-infectocontagiosas-garante-adicional-de-insalubridade/">Doenças infectocontagiosas e adicional de insalubridade</a></li>
</ul>
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		<title>Férias em dobro</title>
		<link>https://llopes.com.br/convocacao-para-trabalhar-no-periodo-de-ferias-gera-pagamento-em-dobro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Jan 2016 17:32:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Convocação]]></category>
		<category><![CDATA[dobro]]></category>
		<category><![CDATA[Férias]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O descanso anual do empregado, ou simplesmente férias, é concedido nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito, por ato do empregador. Por sua vez, o obreiro adquire o direito a férias após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho e essas, são [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O descanso anual do empregado, ou simplesmente <strong>férias</strong>, é <strong>concedido</strong> nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito, por ato do empregador.</p>
<p>Por sua vez, o obreiro <strong>adquire</strong> o direito a <strong>férias</strong> após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho e essas, são computadas, para todos os efeitos, como tempo de serviço.</p>
<p>É vedado ao empregador descontar, no período de <strong>férias</strong>, as <strong>faltas</strong> do empregado ao <strong>serviço</strong>. Assim, descontar 4 (quatro) dias de falta ao trabalho no ano nas <strong>férias</strong> do empregado, concedendo-lhe apenas 26 (vinte e seis) dias, por exemplo, é ilegal.</p>
<p>O desconto a que nos referimos não se confunde com a proporção dos dias de <strong>férias</strong> que o empregado tem direito. A teor do Art. 130 da CLT o empregado terá direito a <strong>férias</strong> na seguinte proporção:</p>
<ul>
<li>30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;</li>
<li>24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;</li>
<li>18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;</li>
<li>12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas</li>
</ul>
<p>Em casos <strong>excepcionais</strong>, as <strong>férias</strong> poderão ser concedidas em <strong>2 (dois) períodos</strong>, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. As <strong>férias</strong> devem ser comunicada por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias (art. 135, da CLT), e o pagamento, dois dias antes do início das férias (art. l45, da CLT), visando o adequado planejamento e fruição da melhor maneira para o descanso e recuperação do empregado.</p>
<p>O descanso anual de <strong>férias</strong> do empregado cumpre normas de saúde, segurança e medicina do trabalho, assegurando ao empregado a possibilidade de recomposição de sua energia física e mental, razão pela qual trata-se de direito irrenunciável e intransacionável, salvo as hipóteses previstas em lei como, por exemplo, converter <strong>1/3 (um terço)</strong> do período de <strong>férias</strong> em <strong>abono pecuniário</strong>.</p>
<p>A introdução acima foi utilizada para ilustrar a importância do assunto <strong>férias</strong> na vida do trabalhador, que muitas vezes têm esse direito prejudicado por empresas que não cumprem uma das mais importantes de suas funções sociais: valorização do ser humano.</p>
<p>Algumas empresas acreditam, ou “fingem acreditar”, que determinados empregados são insubstituíveis e de vital importância para as atividades do setor, que além de os obrigarem a converter <strong>1/3 (um terço)</strong> de suas <strong>férias</strong> em <strong>abono pecuniário</strong>, também não os permitem gozar tranquilamente do restante dessas <strong>férias</strong>, convocando-os para o trabalho nesse período para solucionar problemas diversos.</p>
<p>Veja a seguir a transcrição das palavras do preposto de uma empresa em seu depoimento perante a Justiça do Trabalho: “é praxe entre os executivos de grandes empresas a possibilidade de serem acionados durante as férias para solucionar problemas da empresa, em razão da natureza do cargo ocupado”.</p>
<p>A “praxe” praticada por determinadas empresas não encontra amparo na legislação pátria, não alcança a plenitude da Dignidade do Trabalhador, tão pouco atinge os fins sociais da empresa, devendo ser punidas com o rigor.</p>
<p>Segundo reza o Art. 134 da CLT, as <strong>férias</strong> serão gozadas em <strong>UM SÓ PERÍODO</strong>, podendo, em casos excepcionais, ser concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não será inferior a 10 (dez) dias corridos.</p>
<p>No caso, onde o preposto prestou o depoimento citado acima e que foi apreciado em sede de recurso pelo TRT da 2ª Região, a <strong>interrupção</strong> do curso normal das <strong>férias</strong> do trabalhador por força de convocação da empresa, gerou direito ao <strong>pagamento em dobro das férias</strong>, com fundamento no Art. 137 c/c Art. 9º da CLT.</p>
<p style="text-align: center;"><em>RECURSO ORDINÁRIO. CONVOCAÇÃO PARA</em></p>
<p style="text-align: center;"><em>TRABALHO NO PERÍODO DE FÉRIAS. OFENSA AO</em></p>
<p style="text-align: center;"><em>ART. 134. REPARAÇÃO DEVIDA. O descanso anual do</em></p>
<p style="text-align: center;"><em>empregado, via de regra, deve ser concedido em um único</em></p>
<p style="text-align: center;"><em>período, e excepcionalmente em dois períodos, consoante</em></p>
<p style="text-align: center;"><em>as ressalvas do §1º do art. 134 da CLT. Não demonstrada</em></p>
<p style="text-align: center;"><em>a excepcionalidade da convocação ao trabalho no período</em></p>
<p style="text-align: center;"><em>do gozo de férias é devido o pagamento indenizado, de</em></p>
<p style="text-align: center;"><em>forma dobrada. Inteligência do art. 9º c/c art. 137 da CLT.</em></p>
<p style="text-align: center;">(Processo 00015562620145020047 / Acórdão 20150864005)</p>
<p> Outros abusos são cometidos, desrespeitando a legislação em vigor, ensejando o <strong>pagamento em dobro das férias</strong>. Vejamos:</p>
<ul>
<li>Empresas que pagam as <strong>férias</strong> somente após o empregado retornar ao trabalho. O não pagamento das férias 2 (dois) dias antes de seus início não atinge a plenitude do instituto, pois frusta o descanso do empregado, já que que não terá recursos financeiros para desfrutar o lazer das férias, como exemplo, viajar. (há entendimento que cabe somente aplicação de multa administrativa e não pagamento em <strong>dobro das férias</strong> nesses casos).</li>
<li>Concessão de férias em mais de 2 (dois) períodos e com períodos inferiores a 10 (dez) dias. Nesses casos, o empregado não consegue descansar o suficiente para retomar suas atividades.</li>
<li>Empresas que obrigam os empregados a converterem 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário. Esse direito de conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia é uma faculdade do empregado, não podendo ser imposta pelo empregador. Nesses casos, entendemos que esse período obrigatoriamente convertido em pecúnia, por determinação do empregador, deve ser pago em <strong>dobro</strong>.</li>
</ul>
<p>Pelo exposto, concluímos que o direito as férias dos empregados deve ser respeitado pela empresa, conforme legislação em vigor, com fito de cumprir uma de suas funções sociais que é respeitar e valorizar primordialmente o ser humano, antes de qualquer busca desenfreada por lucro. Assim, as férias são irrenunciáveis e inegociáveis, devendo ser usufruídas pelo trabalhador, para sua recuperação física e mental e também para o bem de todos, empresa, família e cidadãos. Afinal, os cidadãos é que pagam impostos que custeiam a saúde pública; e caso o empregado fique doente por falta de férias quem vai pagar as contas?</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>Referências:</strong></span></p>
<p>Decreto-Lei 5.452/43, Consolidação das Leis do Trabalho</p>
<p><a href="informativos/Acordao 1556-26.2014.pdf">Ácordão TRT/SP</a></p>
<p>Leituras Recomendadas:</p>
<ol>
<li><a href="https://llopes.com.br/ferias-interrompidas/">Férias interrompidas!</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/trabalhador-demitido-por-justa-causa-nao-faz-jus-a-ferias-proporcionais/">Trabalhador demitido por justa causa não faz jus a férias proporcionais</a></li>
</ol>
<p>O post <a href="https://llopes.com.br/convocacao-para-trabalhar-no-periodo-de-ferias-gera-pagamento-em-dobro/">Férias em dobro</a> apareceu primeiro em <a href="https://llopes.com.br">LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</a>.</p>
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